Foi demitido ou vai pedir as contas e quer saber quanto tem a receber? Preencha os campos abaixo: a calculadora considera o motivo da saída e aplica as tabelas oficiais de INSS e IRRF de 2026 para estimar suas verbas rescisórias — saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias e multa do FGTS — já com os descontos. É grátis, na hora e sem cadastro.

🧮 Simule sua rescisão

Como funciona o cálculo da rescisão

A rescisão é a soma de várias verbas, e quais delas você recebe depende do motivo da saída. A base de quase tudo é o seu salário, repartido em "avos" (frações de 1/12) conforme o tempo trabalhado. Veja cada parcela:

O que você recebe em cada tipo de saída

Esta é a parte que mais confunde — e onde mais gente perde dinheiro por não saber o que exigir. Resumo das principais modalidades:

VerbaSem justa causaPedido de demissãoAcordo (484-A)Justa causa
Saldo de salário
Aviso prévio indenizado½
13º proporcional
Férias proporcionais + 1/3
Multa do FGTS40%20%
Saque do FGTS100%80%
Seguro-desemprego

As férias vencidas (período já completo e não gozado) são devidas em qualquer modalidade — inclusive na justa causa.

Fim de contrato por prazo determinado

Se você foi contratado por prazo determinado — um contrato de experiência ou um contrato temporário com data para acabar — e o vínculo chega ao fim na data combinada, as regras mudam bastante em relação à demissão sem justa causa. Como o prazo já era conhecido por ambas as partes desde o início, não há aviso prévio a receber. Você tem direito a saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais com 1/3 — mas não há multa de 40% sobre o FGTS, porque não houve uma decisão unilateral da empresa em te dispensar.

O saldo do FGTS depositado, porém, pode ser sacado: a legislação do FGTS prevê o término normal de contrato por prazo determinado como uma das hipóteses de saque. Também não há direito ao seguro-desemprego nessa modalidade. Uma exceção que vale conferir no seu contrato: se ele tiver uma cláusula assecuratória de indenização (prevista nos arts. 479 e 480 da CLT), o rompimento antecipado por qualquer das partes pode gerar uma indenização adicional — mas isso depende do que está escrito no contrato específico.

Rescisão indireta: quando é o empregado quem pede o fim do contrato

Existe ainda uma modalidade menos conhecida: a rescisão indireta, prevista no art. 483 da CLT. É quando a empresa comete uma falta grave contra o empregado — atraso reiterado de salário, exigir tarefas proibidas por lei ou superiores às suas forças, tratar o trabalhador com rigor excessivo, ou expor sua saúde a risco grave, por exemplo — e é o próprio empregado quem pede o fim do contrato por causa disso.

Diferente das outras modalidades, ela não é automática: precisa ser reconhecida pela Justiça do Trabalho, normalmente por meio de uma ação movida pelo empregado. Se a Justiça reconhecer a rescisão indireta, as verbas devidas são as mesmas de uma demissão sem justa causa: aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. Se você está nessa situação, a opção "Demissão sem justa causa" desta calculadora serve como uma boa estimativa das verbas a que teria direito uma vez reconhecida a rescisão indireta — mas o processo em si exige orientação jurídica especializada, já que depende de prova e decisão judicial.

Descontos: INSS e IRRF 2026

Nem tudo na rescisão é tributado. Só o saldo de salário e o 13º sofrem desconto de INSS e Imposto de Renda. O aviso prévio indenizado, as férias indenizadas (com o 1/3) e a multa do FGTS são isentos — fique atento para a empresa não descontar imposto onde não deve.

Tabela do INSS 2026 (progressiva)

Faixa salarialAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%R$ 24,32
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%R$ 111,40
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%R$ 198,49

O teto do INSS em 2026 é R$ 8.475,55, com desconto máximo de R$ 988,09.

Imposto de Renda (IRRF) 2026

Com a reforma do IR que entrou em vigor em 2026, quem tem rendimento mensal de até R$ 5.000 está isento; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 há uma redução decrescente; acima disso vale a tabela progressiva normal (alíquotas de 7,5% a 27,5%), com dedução de R$ 189,59 por dependente. Como a maior parte das verbas rescisórias é isenta, muitos trabalhadores acabam com IRRF zero na rescisão.

Exemplo prático

Quem ganha R$ 2.000, foi admitido em 01/01/2024 e demitido sem justa causa em 15/06/2026, com aviso indenizado e R$ 5.000 de FGTS, recebe aproximadamente: saldo de salário R$ 1.000, aviso prévio (36 dias) R$ 2.400, 13º proporcional ~R$ 1.167, férias proporcionais + 1/3 ~R$ 1.556 e multa de 40% do FGTS R$ 2.000 — somando R$ 8.122 em verbas. Como ganha menos de R$ 5.000, fica isento de IRRF e paga só R$ 162 de INSS, ficando com cerca de R$ 7.960 líquidos — além de poder sacar o FGTS na Caixa.

Prazos e o que fazer se a empresa atrasar

Pelo art. 477 da CLT, a rescisão deve ser paga em até 10 dias corridos após o fim do contrato. Se a empresa atrasar, você tem direito a uma multa equivalente a um salário (art. 477, §8º), independentemente do valor das verbas. Guarde o termo de rescisão, os holerites e o extrato do FGTS — são eles que comprovam o que é devido caso precise reclamar na Justiça do Trabalho.

Vale lembrar também do prazo para cobrar na Justiça caso a empresa não pague o que é devido: pela Constituição (art. 7º, inciso XXIX), o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação, e ela alcança apenas os últimos 5 anos de direitos violados durante o vínculo empregatício. Passado esse prazo, o direito de cobrar na Justiça se perde (prescrição), mesmo que a verba fosse originalmente devida — por isso vale agir cedo se algo ficou pendente.

Perguntas frequentes

Como calcular a rescisão por demissão sem justa causa?

Some saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias (vencidas e proporcionais) com 1/3 e a multa de 40% do FGTS; depois desconte INSS e IRRF do saldo e do 13º. A calculadora acima faz tudo isso automaticamente.

Quem pede demissão recebe o quê?

Saldo de salário, 13º proporcional e férias com 1/3. Não há aviso indenizado a receber, multa do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego.

O que muda na rescisão por acordo?

No acordo do art. 484-A, o aviso indenizado e a multa do FGTS saem pela metade (multa de 20%), você saca até 80% do FGTS e perde o seguro-desemprego.

A rescisão paga imposto de renda?

Só o saldo de salário e o 13º. Em 2026, rendimentos até R$ 5.000 são isentos de IRRF. Aviso indenizado, férias indenizadas e multa do FGTS nunca pagam imposto.

Quanto tempo a empresa tem para pagar?

Até 10 dias corridos após o fim do contrato. Atraso gera multa de um salário em favor do trabalhador.

Tenho direito ao seguro-desemprego?

Apenas na demissão sem justa causa, respeitadas as carências (tempo desde a admissão ou desde o último seguro). Não há direito no pedido de demissão, no acordo, na justa causa nem no fim de contrato por prazo determinado.

Calculadora de Rescisão Trabalhista por FiqueRicoAgora

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