Fez hora extra e quer conferir se o pagamento veio certo? Informe seu salário e as horas abaixo: a calculadora mostra o valor da sua hora, o adicional de 50% e de 100% e — o que muita empresa esquece — o reflexo no DSR, tudo na hora.

🧮 Calcule suas horas extras

Como a hora extra é calculada

  1. Valor da hora normal — salário bruto ÷ jornada mensal. Quem trabalha 44h por semana tem jornada mensal de 220 horas (40h semanais = 200h; 36h = 180h).
  2. Adicional — a Constituição garante no mínimo +50% sobre a hora normal (art. 7º, XVI). Em domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória, o adicional é de 100% (Súmula 146 do TST).
  3. Reflexo no DSR — horas extras habituais aumentam também o Descanso Semanal Remunerado (veja abaixo).
SituaçãoAdicionalExemplo (hora de R$ 10)
Hora extra em dia útil+50% (mínimo)R$ 15,00
Domingo/feriado não compensado+100%R$ 20,00
Convenção coletivaPode ser maior (60%, 70%, 100%)Confira a sua

DSR: o reflexo que muita gente deixa na mesa

Quem faz horas extras habituais tem direito ao reflexo delas no Descanso Semanal Remunerado (Lei nº 605/1949 e Súmula 172 do TST). A conta: total das horas extras do mês ÷ dias úteis × domingos e feriados. Num mês típico (25 dias úteis, 5 domingos/feriados), o DSR adiciona 20% sobre o valor das extras. Confira no seu contracheque se aparece a rubrica "DSR sobre horas extras" — a ausência dela é um dos erros de folha mais comuns.

Limites e banco de horas

Hora extra reflete em tudo

Horas extras habituais integram a remuneração e aumentam, pela média, o 13º salário, as férias + 1/3, o FGTS e o aviso prévio na rescisão. E entram na base de INSS e IRRF do mês — o valor desta calculadora é bruto; para ver o líquido, some o adicional ao salário na calculadora de salário líquido.

Exemplo prático

Salário de R$ 2.200 com jornada de 220h → hora de R$ 10. Fazendo 10 horas extras a 50% no mês: 10 × R$ 15 = R$ 150. O DSR (25 dias úteis, 5 domingos/feriados) acrescenta R$ 150 ÷ 25 × 5 = R$ 30. Adicional bruto total: R$ 180 — 8,2% a mais no mês.

Perguntas frequentes

Como calcular o valor da hora extra?

Salário ÷ jornada mensal (220h p/ 44h semanais) = hora normal; some 50% em dia útil ou 100% em domingo/feriado não compensado.

O que é o DSR sobre horas extras?

O reflexo das extras habituais no descanso remunerado: total das HE ÷ dias úteis × domingos e feriados do mês.

Quantas horas extras são permitidas por dia?

No máximo 2 por dia (art. 59 da CLT), salvo necessidade imperiosa.

Hora extra tem desconto de INSS e Imposto de Renda?

Sim — integra a remuneração e entra na base dos dois, junto com o salário.

Hora extra habitual entra no 13º, férias e FGTS?

Sim, pela média: reflete no 13º, férias + 1/3, FGTS e aviso prévio.

O que é banco de horas?

Compensação em folga no lugar do pagamento: até 6 meses por acordo individual escrito, até 1 ano por convenção coletiva.

⚠️ Esta calculadora tem fins informativos e educativos. Os valores são estimativas brutas para trabalhadores CLT; adicionais maiores previstos em convenção coletiva, adicional noturno e reflexos específicos podem alterar o resultado. Base legal: CF art. 7º, XVI; CLT arts. 59 e 71; Lei nº 605/1949; Súmulas 146 e 172 do TST.