Fez hora extra e quer conferir se o pagamento veio certo? Informe seu salário e as horas abaixo: a calculadora mostra o valor da sua hora, o adicional de 50% e de 100% e — o que muita empresa esquece — o reflexo no DSR, tudo na hora.
🧮 Calcule suas horas extras
Como a hora extra é calculada
- Valor da hora normal — salário bruto ÷ jornada mensal. Quem trabalha 44h por semana tem jornada mensal de 220 horas (40h semanais = 200h; 36h = 180h).
- Adicional — a Constituição garante no mínimo +50% sobre a hora normal (art. 7º, XVI). Em domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória, o adicional é de 100% (Súmula 146 do TST).
- Reflexo no DSR — horas extras habituais aumentam também o Descanso Semanal Remunerado (veja abaixo).
| Situação | Adicional | Exemplo (hora de R$ 10) |
|---|---|---|
| Hora extra em dia útil | +50% (mínimo) | R$ 15,00 |
| Domingo/feriado não compensado | +100% | R$ 20,00 |
| Convenção coletiva | Pode ser maior (60%, 70%, 100%) | Confira a sua |
DSR: o reflexo que muita gente deixa na mesa
Quem faz horas extras habituais tem direito ao reflexo delas no Descanso Semanal Remunerado (Lei nº 605/1949 e Súmula 172 do TST). A conta: total das horas extras do mês ÷ dias úteis × domingos e feriados. Num mês típico (25 dias úteis, 5 domingos/feriados), o DSR adiciona 20% sobre o valor das extras. Confira no seu contracheque se aparece a rubrica "DSR sobre horas extras" — a ausência dela é um dos erros de folha mais comuns.
Limites e banco de horas
- Máximo de 2 horas extras por dia (art. 59 da CLT), por acordo individual, convenção ou banco de horas.
- Banco de horas: em vez de dinheiro, folga — por acordo individual escrito a compensação deve ocorrer em até 6 meses; por convenção coletiva, em até 1 ano. Hora não compensada no prazo vira extra a pagar, com adicional.
- Intervalo suprimido: almoço não concedido (total ou parcial) deve ser pago como hora extra com adicional de 50% sobre o período suprimido (art. 71, §4º).
Hora extra reflete em tudo
Horas extras habituais integram a remuneração e aumentam, pela média, o 13º salário, as férias + 1/3, o FGTS e o aviso prévio na rescisão. E entram na base de INSS e IRRF do mês — o valor desta calculadora é bruto; para ver o líquido, some o adicional ao salário na calculadora de salário líquido.
Exemplo prático
Salário de R$ 2.200 com jornada de 220h → hora de R$ 10. Fazendo 10 horas extras a 50% no mês: 10 × R$ 15 = R$ 150. O DSR (25 dias úteis, 5 domingos/feriados) acrescenta R$ 150 ÷ 25 × 5 = R$ 30. Adicional bruto total: R$ 180 — 8,2% a mais no mês.
Perguntas frequentes
Como calcular o valor da hora extra?
Salário ÷ jornada mensal (220h p/ 44h semanais) = hora normal; some 50% em dia útil ou 100% em domingo/feriado não compensado.
O que é o DSR sobre horas extras?
O reflexo das extras habituais no descanso remunerado: total das HE ÷ dias úteis × domingos e feriados do mês.
Quantas horas extras são permitidas por dia?
No máximo 2 por dia (art. 59 da CLT), salvo necessidade imperiosa.
Hora extra tem desconto de INSS e Imposto de Renda?
Sim — integra a remuneração e entra na base dos dois, junto com o salário.
Hora extra habitual entra no 13º, férias e FGTS?
Sim, pela média: reflete no 13º, férias + 1/3, FGTS e aviso prévio.
O que é banco de horas?
Compensação em folga no lugar do pagamento: até 6 meses por acordo individual escrito, até 1 ano por convenção coletiva.
⚠️ Esta calculadora tem fins informativos e educativos. Os valores são estimativas brutas para trabalhadores CLT; adicionais maiores previstos em convenção coletiva, adicional noturno e reflexos específicos podem alterar o resultado. Base legal: CF art. 7º, XVI; CLT arts. 59 e 71; Lei nº 605/1949; Súmulas 146 e 172 do TST.