Fez hora extra e quer conferir se o pagamento veio certo? Informe seu salário e as horas abaixo: a calculadora mostra o valor da sua hora, o adicional de 50% e de 100% e — o que muita empresa esquece — o reflexo no DSR, tudo na hora.
🧮 Calcule suas horas extras
Como a hora extra é calculada
- Valor da hora normal — salário bruto ÷ jornada mensal. Quem trabalha 44h por semana tem jornada mensal de 220 horas (40h semanais = 200h; 36h = 180h).
- Adicional — a Constituição garante no mínimo +50% sobre a hora normal (art. 7º, XVI). Em domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória, o adicional é de 100% (Súmula 146 do TST).
- Reflexo no DSR — horas extras habituais aumentam também o Descanso Semanal Remunerado (veja abaixo).
| Situação | Adicional | Exemplo (hora de R$ 10) |
|---|---|---|
| Hora extra em dia útil | +50% (mínimo) | R$ 15,00 |
| Domingo/feriado não compensado | +100% | R$ 20,00 |
| Convenção coletiva | Pode ser maior (60%, 70%, 100%) | Confira a sua |
DSR: o reflexo que muita gente deixa na mesa
Quem faz horas extras habituais tem direito ao reflexo delas no Descanso Semanal Remunerado (Lei nº 605/1949 e Súmula 172 do TST). A conta: total das horas extras do mês ÷ dias úteis × domingos e feriados. Num mês típico (25 dias úteis, 5 domingos/feriados), o DSR adiciona 20% sobre o valor das extras. Confira no seu contracheque se aparece a rubrica "DSR sobre horas extras" — a ausência dela é um dos erros de folha mais comuns.
Adicional noturno: quando as regras mudam
Trabalho entre 22h e 5h segue regras próprias (art. 73 da CLT), diferentes do adicional de hora extra. Primeiro, a hora noturna é reduzida: cada hora trabalhada nesse período vale, para fins de pagamento, 52 minutos e 30 segundos — ou seja, quem trabalha 8 horas corridas na madrugada é remunerado como se tivesse feito mais que isso. Segundo, incide um adicional mínimo de 20% sobre o valor da hora diurna (convenções coletivas podem prever percentual maior). Se a hora extra acontecer dentro do período noturno, os dois adicionais se somam: o de hora extra (50% ou 100%) e o noturno (20% ou mais), sobre a hora já reduzida.
Como provar as horas extras trabalhadas
Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a manter controle de ponto (art. 74, §2º da CLT) — manual, mecânico ou eletrônico. Quando a empresa não apresenta o cartão de ponto em uma reclamação trabalhista, ou apresenta registros "britânicos" (horários idênticos todos os dias, sem nenhuma variação, o que a Justiça do Trabalho trata como indício de fraude), o ônus de provar a jornada normal se inverte para o empregador. Na falta de registros confiáveis, o trabalhador pode comprovar a hora extra por outros meios: testemunhas, mensagens trocadas com gestores fora do expediente, e-mails com horário de envio, entre outras evidências.
Limites e banco de horas
- Máximo de 2 horas extras por dia (art. 59 da CLT), por acordo individual, convenção ou banco de horas.
- Banco de horas: em vez de dinheiro, folga — por acordo individual escrito a compensação deve ocorrer em até 6 meses; por convenção coletiva, em até 1 ano. Hora não compensada no prazo vira extra a pagar, com adicional.
- Intervalo suprimido: almoço não concedido (total ou parcial) deve ser pago como hora extra com adicional de 50% sobre o período suprimido (art. 71, §4º).
Intervalo de almoço cortado também é hora extra
Esse é um dos casos mais comuns e menos percebidos de hora extra não paga. Quando a empresa não concede o intervalo intrajornada — total ou parcialmente — para descanso e alimentação, o tempo suprimido deve ser pago como hora extra, com o adicional de pelo menos 50% (art. 71, §4º, da CLT). Quem "almoça na mesa" ou tem o intervalo cortado com frequência pode ter direito a esse valor extra praticamente todos os dias, mesmo sem nunca ter registrado um minuto de saída depois do horário normal de expediente.
Hora extra reflete em tudo
Horas extras habituais integram a remuneração e aumentam, pela média, o 13º salário, as férias + 1/3, o FGTS e o aviso prévio na rescisão. E entram na base de INSS e IRRF do mês — o valor desta calculadora é bruto; para ver o líquido, some o adicional ao salário na calculadora de salário líquido.
Exemplo prático
Salário de R$ 2.200 com jornada de 220h → hora de R$ 10. Fazendo 10 horas extras a 50% no mês: 10 × R$ 15 = R$ 150. O DSR (25 dias úteis, 5 domingos/feriados) acrescenta R$ 150 ÷ 25 × 5 = R$ 30. Adicional bruto total: R$ 180 — 8,2% a mais no mês.
Horas extras habituais x eventuais: por que a diferença importa
A CLT trata de forma diferente quem faz hora extra de vez em quando e quem faz com regularidade. Só as horas extras habituais — pagas com frequência, mês após mês — entram no cálculo médio do 13º, das férias, do FGTS e do aviso prévio. Uma hora extra isolada, feita uma única vez no ano, normalmente não altera esses reflexos. Isso importa na hora de conferir a rescisão: se você fez hora extra praticamente todo mês e ela não apareceu refletida no 13º ou nas férias do período, vale questionar o RH ou revisar o cálculo com cuidado antes de assinar o termo de rescisão.
Prazo para cobrar horas extras não pagas
Se a empresa deixou de pagar horas extras que eram devidas, o prazo para cobrar na Justiça do Trabalho segue a regra geral da prescrição trabalhista (art. 7º, XXIX, da Constituição): até 2 anos após o fim do contrato, alcançando apenas os últimos 5 anos de horas extras não pagas durante o vínculo. Guardar cartões de ponto, holerites e prints de comunicações é o que sustenta essa cobrança depois — quanto mais cedo o problema for identificado, maior a chance de reunir provas ainda disponíveis.
Perguntas frequentes
Como calcular o valor da hora extra?
Salário ÷ jornada mensal (220h p/ 44h semanais) = hora normal; some 50% em dia útil ou 100% em domingo/feriado não compensado.
O que é o DSR sobre horas extras?
O reflexo das extras habituais no descanso remunerado: total das HE ÷ dias úteis × domingos e feriados do mês.
Quantas horas extras são permitidas por dia?
No máximo 2 por dia (art. 59 da CLT), salvo necessidade imperiosa.
Hora extra tem desconto de INSS e Imposto de Renda?
Sim — integra a remuneração e entra na base dos dois, junto com o salário.
Hora extra habitual entra no 13º, férias e FGTS?
Sim, pela média: reflete no 13º, férias + 1/3, FGTS e aviso prévio.
O que é banco de horas?
Compensação em folga no lugar do pagamento: até 6 meses por acordo individual escrito, até 1 ano por convenção coletiva.