Férias chegando? Descubra quanto você vai receber antes de sair: a calculadora soma as férias com o 1/3 constitucional, mostra quanto rende vender 10 dias (abono pecuniário) e já desconta INSS e Imposto de Renda pelas tabelas de 2026 — na hora, sem cadastro.

🧮 Calcule suas férias

Como o valor das férias é calculado

O cálculo tem três passos:

  1. Valor dos dias de descanso — salário bruto ÷ 30 × dias de férias. Quem tira os 30 dias recebe o equivalente a um salário.
  2. 1/3 constitucional — a Constituição (art. 7º, XVII) garante um adicional de um terço sobre o valor das férias. É este 1/3 que torna as férias "maiores" que o salário normal.
  3. Descontos — sobre férias + 1/3 incidem INSS (tabela progressiva 2026) e IRRF, calculado em separado dos demais rendimentos do mês.

Em resumo: líquido = (férias + 1/3) − INSS − IRRF, mais os valores isentos (abono) e o adiantamento do 13º, se houver.

Vender 10 dias: como funciona o abono pecuniário

O art. 143 da CLT permite converter até 1/3 das férias em dinheiro — na prática, vender 10 dos 30 dias e descansar 20. É a famosa "venda das férias", e tem duas vantagens financeiras:

O pedido é um direito do trabalhador (a empresa não pode negar), mas tem prazo: deve ser feito até 15 dias antes de completar o período aquisitivo. O custo, claro, não é financeiro — é descansar 10 dias a menos. Descanso também é investimento.

Quando as férias são pagas (e a pegadinha do orçamento)

A empresa deve pagar as férias até 2 dias antes do início do descanso (art. 145 da CLT). Se não conceder as férias dentro do período concessivo — os 12 meses seguintes ao ano trabalhado —, é obrigada a pagá-las em dobro (art. 137).

⚠️ A pegadinha clássica: as férias não são um "salário extra" — elas substituem o salário dos dias de descanso, pagos antecipadamente. O dinheiro novo de verdade é só o 1/3 (e o abono, se você vender). Quem gasta o valor cheio das férias como se fosse bônus chega ao mês seguinte com um contracheque menor e o orçamento no vermelho. Planeje antes de viajar.

Faltas reduzem as férias

Faltas injustificadas durante o período aquisitivo diminuem os dias de descanso (art. 130 da CLT):

Faltas injustificadas no anoDias de férias
Até 5 faltas30 dias
De 6 a 14 faltas24 dias
De 15 a 23 faltas18 dias
De 24 a 32 faltas12 dias
Mais de 32 faltasPerde o direito

Se for o seu caso, informe os dias reduzidos no campo "Dias de descanso" da calculadora.

Dividir as férias em até 3 períodos

Desde a reforma trabalhista de 2017, com a concordância do trabalhador as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos: um deles precisa ter no mínimo 14 dias corridos, e os demais, pelo menos 5 dias corridos cada (art. 134, §1º). Para calcular um período fracionado, basta informar os dias daquele período na calculadora — o 1/3 é pago proporcionalmente em cada parcela de descanso.

Impostos sobre as férias em 2026

Exemplo prático

Quem ganha R$ 3.000 e tira 30 dias recebe R$ 3.000 de férias + R$ 1.000 de 1/3 = R$ 4.000 brutos. O INSS leva R$ 368,60 e, por estar abaixo dos R$ 5.000 da reforma, não há IRRF: líquido de R$ 3.631,40. Se a mesma pessoa vender 10 dias, recebe R$ 2.666,67 de férias + 1/3 (20 dias) e R$ 1.333,33 de abono + 1/3 isentos — líquido de R$ 3.784,32, além do salário normal dos 10 dias trabalhados.

Perguntas frequentes

Como calcular o valor das férias?

Salário ÷ 30 × dias de descanso, mais 1/3 desse valor. Sobre o total incidem INSS e IRRF — a calculadora acima faz tudo com as tabelas de 2026.

Vale a pena vender 10 dias das férias (abono)?

Financeiramente costuma compensar: o abono e o 1/3 dele são isentos de impostos, e você ainda recebe o salário dos 10 dias trabalhados. O custo é descansar menos.

Quando a empresa deve pagar as férias?

Até 2 dias antes do início do descanso. Férias concedidas fora do prazo devem ser pagas em dobro.

Férias têm desconto de INSS e Imposto de Renda?

Sim, sobre férias gozadas + 1/3 — o IRRF é calculado em separado. O abono pecuniário é isento dos dois.

Faltas diminuem os dias de férias?

Faltas injustificadas, sim: a partir de 6 faltas no ano os dias caem em escala (24, 18, 12), e acima de 32 o direito se perde.

Posso dividir as férias em até 3 períodos?

Sim, com sua concordância: um período de pelo menos 14 dias corridos e os demais com no mínimo 5 dias cada.

⚠️ Esta calculadora tem fins informativos e educativos. Os valores são estimativas para trabalhadores CLT e podem variar conforme médias de horas extras, adicionais e convenção coletiva. Tabelas de INSS e IRRF conforme valores oficiais de 2026 (gov.br / Receita Federal); regras de férias conforme a CLT (arts. 129 a 145).