Férias chegando? Descubra quanto você vai receber antes de sair: a calculadora soma as férias com o 1/3 constitucional, mostra quanto rende vender 10 dias (abono pecuniário) e já desconta INSS e Imposto de Renda pelas tabelas de 2026 — na hora, sem cadastro.

🧮 Calcule suas férias

Como o valor das férias é calculado

O cálculo tem três passos:

  1. Valor dos dias de descanso — salário bruto ÷ 30 × dias de férias. Quem tira os 30 dias recebe o equivalente a um salário.
  2. 1/3 constitucional — a Constituição (art. 7º, XVII) garante um adicional de um terço sobre o valor das férias. É este 1/3 que torna as férias "maiores" que o salário normal.
  3. Descontos — sobre férias + 1/3 incidem INSS (tabela progressiva 2026) e IRRF, calculado em separado dos demais rendimentos do mês.

Em resumo: líquido = (férias + 1/3) − INSS − IRRF, mais os valores isentos (abono) e o adiantamento do 13º, se houver.

Vender 10 dias: como funciona o abono pecuniário

O art. 143 da CLT permite converter até 1/3 das férias em dinheiro — na prática, vender 10 dos 30 dias e descansar 20. É a famosa "venda das férias", e tem duas vantagens financeiras:

O pedido é um direito do trabalhador (a empresa não pode negar), mas tem prazo: deve ser feito até 15 dias antes de completar o período aquisitivo. O custo, claro, não é financeiro — é descansar 10 dias a menos. Descanso também é investimento.

Quando as férias são pagas (e a pegadinha do orçamento)

A empresa deve pagar as férias até 2 dias antes do início do descanso (art. 145 da CLT). Se não conceder as férias dentro do período concessivo — os 12 meses seguintes ao ano trabalhado —, é obrigada a pagá-las em dobro (art. 137).

⚠️ A pegadinha clássica: as férias não são um "salário extra" — elas substituem o salário dos dias de descanso, pagos antecipadamente. O dinheiro novo de verdade é só o 1/3 (e o abono, se você vender). Quem gasta o valor cheio das férias como se fosse bônus chega ao mês seguinte com um contracheque menor e o orçamento no vermelho. Planeje antes de viajar.

Fui demitido antes de tirar as férias — e agora?

Se o contrato terminar antes de você tirar o descanso, as férias não são perdidas. Você recebe as férias vencidas (se já tiver completado os 12 meses do período aquisitivo) e as proporcionais do período em andamento, sempre com o 1/3 — como parte das verbas da rescisão, em qualquer modalidade de saída, inclusive na demissão por justa causa. Para simular o valor completo da rescisão, incluindo essas férias junto com o restante das verbas (saldo de salário, aviso prévio, 13º e FGTS), use a calculadora de rescisão trabalhista.

Faltas reduzem as férias

Faltas injustificadas durante o período aquisitivo diminuem os dias de descanso (art. 130 da CLT):

Faltas injustificadas no anoDias de férias
Até 5 faltas30 dias
De 6 a 14 faltas24 dias
De 15 a 23 faltas18 dias
De 24 a 32 faltas12 dias
Mais de 32 faltasPerde o direito

Se for o seu caso, informe os dias reduzidos no campo "Dias de descanso" da calculadora.

Dividir as férias em até 3 períodos

Desde a reforma trabalhista de 2017, com a concordância do trabalhador as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos: um deles precisa ter no mínimo 14 dias corridos, e os demais, pelo menos 5 dias corridos cada (art. 134, §1º). Para calcular um período fracionado, basta informar os dias daquele período na calculadora — o 1/3 é pago proporcionalmente em cada parcela de descanso.

Uma exceção importante: trabalhadores menores de 18 anos ou maiores de 50 anos não podem ter as férias fracionadas — para esses grupos, a lei exige um único período de 30 dias corridos (art. 134, §2º, da CLT).

Posso adiantar o 13º salário junto com as férias?

Sim — a Lei 4.749/65 permite que o trabalhador peça o adiantamento da 1ª parcela do 13º salário junto com as férias, sem desconto de INSS ou IRRF nessa parcela (os descontos do 13º são acertados só na 2ª parcela, em dezembro). O pedido precisa ser feito por escrito, até o final de janeiro do ano correspondente às férias. Se você não pediu a tempo, a empresa não é obrigada a antecipar, e a 1ª parcela do 13º sai normalmente até 30 de novembro. Marque a opção "Adiantar a 1ª parcela do 13º" na calculadora acima para simular o valor extra que cai junto no mês de férias.

Férias coletivas: quando a empresa decide por todos

Além das férias individuais, a CLT (arts. 139 a 141) permite que a empresa conceda férias coletivas — um recesso simultâneo para todo o quadro de funcionários ou só para um setor, comum no fim de ano ou em períodos de baixa produção. Podem ser divididas em até 2 períodos anuais, nenhum deles menor que 10 dias corridos, e a empresa precisa comunicar o sindicato e afixar aviso no local de trabalho com pelo menos 15 dias de antecedência.

Quem tem menos de 12 meses de empresa tira férias proporcionais antecipadas nesse recesso coletivo, e um novo período aquisitivo passa a contar a partir daí. Os valores (1/3, INSS, IRRF) seguem exatamente as mesmas regras das férias individuais — é só usar a calculadora normalmente informando os dias do recesso.

Impostos sobre as férias em 2026

Exemplo prático

Quem ganha R$ 3.000 e tira 30 dias recebe R$ 3.000 de férias + R$ 1.000 de 1/3 = R$ 4.000 brutos. O INSS leva R$ 368,60 e, por estar abaixo dos R$ 5.000 da reforma, não há IRRF: líquido de R$ 3.631,40. Se a mesma pessoa vender 10 dias, recebe R$ 2.666,67 de férias + 1/3 (20 dias) e R$ 1.333,33 de abono + 1/3 isentos — líquido de R$ 3.784,32, além do salário normal dos 10 dias trabalhados.

Perguntas frequentes

Como calcular o valor das férias a receber?

Salário ÷ 30 × dias de descanso, mais 1/3 desse valor. Sobre o total incidem INSS e IRRF — a calculadora acima faz tudo com as tabelas de 2026.

Vale a pena vender 10 dias das férias (abono)?

Financeiramente costuma compensar: o abono e o 1/3 dele são isentos de impostos, e você ainda recebe o salário dos 10 dias trabalhados. O custo é descansar menos.

Quando a empresa deve pagar as férias?

Até 2 dias antes do início do descanso. Férias concedidas fora do prazo devem ser pagas em dobro.

Férias têm desconto de INSS e Imposto de Renda?

Sim, sobre férias gozadas + 1/3 — o IRRF é calculado em separado. O abono pecuniário é isento dos dois.

Faltas diminuem os dias de férias?

Faltas injustificadas, sim: a partir de 6 faltas no ano os dias caem em escala (24, 18, 12), e acima de 32 o direito se perde.

Posso dividir as férias em até 3 períodos?

Sim, com sua concordância: um período de pelo menos 14 dias corridos e os demais com no mínimo 5 dias cada.