Quer saber quanto vai receber de 13º — e por que a 2ª parcela vem menor? Informe o salário abaixo: a calculadora mostra o valor bruto, as duas parcelas e os descontos de INSS e Imposto de Renda pelas tabelas de 2026, inclusive o proporcional de quem não trabalhou o ano todo.
🧮 Calcule seu 13º salário
Como o 13º salário é calculado
O 13º (gratificação natalina, criada pela Lei nº 4.090/1962) equivale a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano:
- Valor bruto — salário ÷ 12 × meses trabalhados. Quem trabalhou de janeiro a dezembro recebe um salário inteiro.
- Regra dos 15 dias — o mês só conta como avo se você trabalhou 15 dias ou mais nele. Admitido em 20 de julho? Julho não conta; o proporcional começa em agosto.
- Descontos — INSS sobre o valor integral e IRRF calculado em separado, ambos retidos na 2ª parcela.
As duas parcelas: prazos e valores
| Parcela | Prazo | Valor |
|---|---|---|
| 1ª parcela (adiantamento) | De 1º/02 até 30/11 | Metade do bruto, sem descontos |
| 2ª parcela | Até 20/12 | Bruto − INSS − IRRF − 1ª parcela |
Quem pede o adiantamento junto com as férias (o pedido deve ser feito em janeiro) recebe a 1ª parcela antes. E atenção: a 2ª parcela é sempre menor, porque concentra todos os impostos do 13º — não é erro da empresa.
Quem tem direito (e quem não tem)
- Têm direito: todo trabalhador CLT (urbano, rural, doméstico, avulso), mesmo em contrato de experiência, além de aposentados e pensionistas do INSS.
- Proporcional: quem foi admitido durante o ano, ou demitido sem justa causa antes de dezembro, recebe os avos dos meses trabalhados (a parte da rescisão você calcula na nossa calculadora de rescisão).
- Não têm direito: estagiários (bolsa não é salário) e quem é demitido por justa causa, que perde o 13º proporcional daquele ano.
Impostos sobre o 13º em 2026
- INSS: incide sobre o 13º integral, pela tabela progressiva de 2026 (7,5% a 14%, teto de R$ 8.475,55) — separado da contribuição do salário do mês.
- IRRF: o 13º tem tributação exclusiva na fonte: é calculado em separado dos demais rendimentos, com as tabelas de 2026, a isenção da reforma (até R$ 5.000) e a dedução de R$ 189,59 por dependente.
- Médias: horas extras, comissões e adicionais habituais integram a base do 13º — quem tem verbas variáveis recebe mais que o salário-base.
- FGTS: a empresa também deposita 8% de FGTS sobre o 13º (não é desconto do trabalhador).
Exemplo prático
Quem ganha R$ 3.000 e trabalhou o ano todo tem 13º bruto de R$ 3.000. A 1ª parcela, paga até 30/11, vem cheia: R$ 1.500. Na 2ª descontam-se R$ 248,60 de INSS (não há IRRF — abaixo dos R$ 5.000 da reforma) e a 1ª parcela: sobram R$ 1.251,40. Total líquido do 13º: R$ 2.751,40. Já quem foi admitido em 1º de junho recebe 7/12: bruto de R$ 1.750.
Perguntas frequentes
Como calcular o 13º salário?
Salário ÷ 12 × meses trabalhados (mês com 15+ dias conta). Sobre o total incidem INSS e IRRF, retidos na 2ª parcela — a calculadora acima faz tudo.
Quando cai a 1ª e a 2ª parcela do 13º?
1ª parcela até 30 de novembro; 2ª parcela até 20 de dezembro.
Por que a 2ª parcela do 13º é menor que a 1ª?
A 1ª sai sem descontos; todo o INSS e o IRRF do 13º são retidos de uma vez na 2ª.
Quem tem direito ao 13º salário?
Todo trabalhador CLT, aposentados e pensionistas do INSS. Estagiários não; demitidos por justa causa perdem o proporcional do ano.
O 13º tem desconto de INSS e Imposto de Renda?
Sim — INSS pela tabela progressiva e IRRF em separado (tributação exclusiva), ambos na 2ª parcela.
Horas extras e comissões entram no 13º?
Sim, pela média das verbas habituais do ano — o 13º é sobre a remuneração, não só o salário-base.
⚠️ Esta calculadora tem fins informativos e educativos. Os valores são estimativas para trabalhadores CLT e podem variar conforme médias de verbas variáveis e convenção coletiva. Tabelas de INSS e IRRF conforme valores oficiais de 2026 (gov.br / Receita Federal); regras do 13º conforme as Leis nº 4.090/1962 e 4.749/1965.