Quer saber quanto vai receber de 13º — e por que a 2ª parcela vem menor? Informe o salário abaixo: a calculadora mostra o valor bruto, as duas parcelas e os descontos de INSS e Imposto de Renda pelas tabelas de 2026, inclusive o proporcional de quem não trabalhou o ano todo.
🧮 Calcule seu 13º salário
Como o 13º salário é calculado
O 13º (gratificação natalina, criada pela Lei nº 4.090/1962) equivale a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano:
- Valor bruto — salário ÷ 12 × meses trabalhados. Quem trabalhou de janeiro a dezembro recebe um salário inteiro.
- Regra dos 15 dias — o mês só conta como avo se você trabalhou 15 dias ou mais nele. Admitido em 20 de julho? Julho não conta; o proporcional começa em agosto.
- Descontos — INSS sobre o valor integral e IRRF calculado em separado, ambos retidos na 2ª parcela.
As duas parcelas: prazos e valores
| Parcela | Prazo | Valor |
|---|---|---|
| 1ª parcela (adiantamento) | De 1º/02 até 30/11 | Metade do bruto, sem descontos |
| 2ª parcela | Até 20/12 | Bruto − INSS − IRRF − 1ª parcela |
Quem pede o adiantamento junto com as férias (o pedido deve ser feito em janeiro) recebe a 1ª parcela antes. E atenção: a 2ª parcela é sempre menor, porque concentra todos os impostos do 13º — não é erro da empresa.
Atraso no pagamento: o que a empresa arrisca
Se a empresa não pagar a 1ª parcela até 30 de novembro ou a 2ª até 20 de dezembro, ela fica sujeita a multa administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por empregado prejudicado, além da correção do valor devido. O trabalhador também pode formalizar uma denúncia no canal do MTE ou buscar orientação num sindicato, caso o atraso se repita ou não seja resolvido diretamente com o RH.
Quem tem direito (e quem não tem)
- Têm direito: todo trabalhador CLT (urbano, rural, doméstico, avulso), mesmo em contrato de experiência, além de aposentados e pensionistas do INSS.
- Proporcional: quem foi admitido durante o ano, ou demitido sem justa causa antes de dezembro, recebe os avos dos meses trabalhados (a parte da rescisão você calcula na nossa calculadora de rescisão).
- Não têm direito: estagiários (bolsa não é salário) e quem é demitido por justa causa, que perde o 13º proporcional daquele ano.
13º na demissão e no fim de contrato por prazo determinado
Quem é desligado antes de dezembro — seja demissão sem justa causa, rescisão por acordo, rescisão indireta ou fim de contrato por prazo determinado — tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados naquele ano, pago junto com as demais verbas da rescisão. Se você já recebeu a 1ª parcela e foi desligado depois, o valor já adiantado é descontado do que falta. Para simular o 13º proporcional dentro do cálculo completo da rescisão, use a calculadora de rescisão trabalhista.
Impostos sobre o 13º em 2026
- INSS: incide sobre o 13º integral, pela tabela progressiva de 2026 (7,5% a 14%, teto de R$ 8.475,55) — separado da contribuição do salário do mês.
- IRRF: o 13º tem tributação exclusiva na fonte: é calculado em separado dos demais rendimentos, com as tabelas de 2026, a isenção da reforma (até R$ 5.000) e a dedução de R$ 189,59 por dependente.
- Médias: horas extras, comissões e adicionais habituais integram a base do 13º — quem tem verbas variáveis recebe mais que o salário-base.
- FGTS: a empresa também deposita 8% de FGTS sobre o 13º (não é desconto do trabalhador).
Por que o 13º não "engorda" o Imposto de Renda do salário do mês
Um alívio que passa despercebido: como o 13º tem tributação exclusiva na fonte — calculado separadamente do salário do mês em que é pago —, ele não se soma à renda mensal para efeito de faixa de IRRF. Isso evita que receber o 13º em dezembro, por exemplo, empurre acidentalmente o salário daquele mês para uma alíquota mais alta de Imposto de Renda. As duas tributações — a do salário e a do 13º — são calculadas cada uma na sua própria tabela, de forma independente.
O 13º também entra na sua declaração anual de Imposto de Renda
Mesmo com a tributação exclusiva na fonte, o valor bruto do 13º e o IRRF retido precisam ser informados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, na ficha de "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" — não na ficha de rendimentos tributáveis normais. O informe de rendimentos fornecido pela empresa já traz esses valores separados, prontos para preencher.
13º com dois empregos ao mesmo tempo: o teto do INSS é compartilhado
Quem tem mais de um vínculo empregatício simultâneo (dois empregos CLT ao mesmo tempo) precisa somar as remunerações dos dois na hora de calcular o INSS — o teto de contribuição (R$ 8.475,55 em 2026) vale para a soma dos salários, não para cada emprego separadamente. Na prática, isso significa informar aos dois empregadores os descontos já feitos, para não pagar INSS acima do teto no total; o valor pago a mais pode ser pedido de volta à Receita Federal na declaração de Imposto de Renda.
Como conferir se o 13º foi pago certo
Para conferir, recalcule com seus próprios números: salário bruto (incluindo a média de horas extras e adicionais habituais do ano) dividido por 12, multiplicado pelos meses com 15 dias ou mais trabalhados. Compare o valor bruto encontrado com o holerite; depois confira se a 1ª parcela veio realmente sem nenhum desconto e se a 2ª trouxe o INSS e o IRRF concentrados. Se os números não baterem, o primeiro passo é levar a dúvida ao RH — divergência costuma ser erro de sistema (esquecimento de uma verba variável), não má-fé.
Exemplo prático
Quem ganha R$ 3.000 e trabalhou o ano todo tem 13º bruto de R$ 3.000. A 1ª parcela, paga até 30/11, vem cheia: R$ 1.500. Na 2ª descontam-se R$ 248,60 de INSS (não há IRRF — abaixo dos R$ 5.000 da reforma) e a 1ª parcela: sobram R$ 1.251,40. Total líquido do 13º: R$ 2.751,40. Já quem foi admitido em 1º de junho recebe 7/12: bruto de R$ 1.750.
Perguntas frequentes
Como calcular o 13º salário?
Salário ÷ 12 × meses trabalhados (mês com 15+ dias conta). Sobre o total incidem INSS e IRRF, retidos na 2ª parcela — a calculadora acima faz tudo.
Quando cai a 1ª e a 2ª parcela do 13º?
1ª parcela até 30 de novembro; 2ª parcela até 20 de dezembro.
Por que a 2ª parcela do 13º é menor que a 1ª?
A 1ª sai sem descontos; todo o INSS e o IRRF do 13º são retidos de uma vez na 2ª.
Quem tem direito ao 13º salário?
Todo trabalhador CLT, aposentados e pensionistas do INSS. Estagiários não; demitidos por justa causa perdem o proporcional do ano.
O 13º salário tem desconto de INSS e Imposto de Renda?
Sim — INSS pela tabela progressiva e IRRF em separado (tributação exclusiva), ambos na 2ª parcela.
Horas extras e comissões entram no 13º?
Sim, pela média das verbas habituais do ano — o 13º é sobre a remuneração, não só o salário-base.