Foi demitido sem justa causa e quer saber quantas parcelas do seguro-desemprego vai receber e o valor de cada uma? Informe seus últimos salários e o tempo trabalhado: a calculadora aplica a tabela oficial do Ministério do Trabalho de 2026 e mostra o resultado na hora.

🧮 Calcule seu seguro-desemprego

Se seu salário é fixo, basta preencher o primeiro campo.

Quem tem direito ao seguro-desemprego

O benefício é para quem foi demitido sem justa causa e cumpre um tempo mínimo de trabalho — a chamada carência, que varia conforme quantas vezes você já pediu o seguro:

Um engano comum: a carência não precisa ter sido cumprida num único emprego. O que conta é a soma de todos os vínculos empregatícios com carteira assinada dentro do período de referência (18, 12 ou 6 meses, conforme a solicitação) — mesmo que você tenha trocado de emprego nesse meio-tempo, os períodos se somam para efeito de carência.

Além disso, você não pode ter renda própria suficiente para o sustento da família nem estar recebendo outro benefício do INSS (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente). Quem pede demissão, é demitido por justa causa, sai por rescisão por acordo (art. 484-A da CLT) ou encerra contrato por prazo determinado não tem direito ao benefício.

Trabalhador doméstico tem regras diferentes

Quem trabalha como empregado doméstico segue uma regra própria (Lei Complementar 150/2015), diferente da tabela por faixa salarial usada nos demais casos. A carência é de 15 meses trabalhados nos últimos 24, e o valor de cada parcela é sempre fixo, equivalente a 1 salário mínimo — não importa qual era o salário anterior. O número de parcelas também é fixo: sempre 3 parcelas, independentemente do tempo trabalhado além da carência mínima ou de quantas vezes o benefício já foi solicitado antes.

MEI ativo pode bloquear o benefício

Ter um MEI aberto no seu CNPJ, mesmo sem faturamento algum, costuma ser interpretado pelo cruzamento de dados do governo como indício de "renda própria" — o que pode suspender ou negar o seguro-desemprego até a situação ser esclarecida. Se você pretende solicitar o benefício e tem um MEI parado, vale avaliar dar baixa no CNPJ antes de pedir, ou reunir documentação (declarações de faturamento zerado) para comprovar que não há renda ativa, caso o sistema aponte inconsistência.

Quantas parcelas você recebe

O número de parcelas (de 3 a 5) depende do tempo trabalhado e do número da solicitação:

Tempo trabalhado1ª vez2ª vez3ª ou mais
6 a 8 meses3 parcelas
9 a 11 meses3 parcelas3 parcelas
12 a 23 meses4 parcelas4 parcelas4 parcelas
24 meses ou mais5 parcelas5 parcelas5 parcelas

Qual o valor das parcelas em 2026

O valor é calculado sobre a média dos seus 3 últimos salários, pela tabela do MTE vigente desde janeiro de 2026:

Salário médioValor da parcela
Até R$ 2.222,17Salário médio × 0,8
De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99R$ 1.777,74 + 50% do que exceder R$ 2.222,17
Acima de R$ 3.703,99R$ 2.518,65 (teto)

Nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo de R$ 1.621,00 — esse é o piso. E o teto é de R$ 2.518,65, por maior que seja o salário.

Prazo e como solicitar

O pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia corrido após a demissão. Passado o prazo, o sistema pode bloquear o benefício. Você solicita pelo app Carteira de Trabalho Digital (login gov.br), pelo portal gov.br/trabalho ou em uma agência do trabalhador/Sine — usando o número do requerimento que consta no termo de rescisão.

Como e quando as parcelas são pagas

Depois de aprovado, o pagamento é feito mensalmente pela Caixa Econômica Federal, geralmente na conta poupança social digital vinculada ao seu CPF (ou em conta bancária informada no cadastro), com um intervalo aproximado de 30 dias entre uma parcela e a seguinte a partir da data de habilitação. É possível acompanhar o calendário de pagamento e o status de cada parcela pelo próprio app Carteira de Trabalho Digital ou no site da Caixa. Parcelas não sacadas dentro do prazo informado pelo sistema podem ser canceladas — por isso vale conferir o calendário e não deixar o dinheiro parado na conta digital por tempo indefinido sem necessidade.

Exemplo prático

Quem tinha salário médio de R$ 2.500, está na 1ª solicitação e trabalhou 15 meses: recebe 4 parcelas (faixa de 12 a 23 meses) de R$ 1.916,66 cada — porque R$ 2.500 cai na 2ª faixa: R$ 1.777,74 + 50% de (R$ 2.500 − R$ 2.222,17). No total, o benefício soma cerca de R$ 7.666,62.

Consegui um novo emprego: o que acontece com as parcelas?

Se você for recontratado (em qualquer empresa, com carteira assinada) antes de receber todas as parcelas, o benefício é cancelado automaticamente a partir da data de admissão — o cruzamento é feito pelo eSocial, sem necessidade de comunicar nada. As parcelas já recebidas não precisam ser devolvidas. Se, mais tarde, você for demitido de novo sem justa causa, a carência para uma nova solicitação recomeça a contar a partir dessa recontratação, e não do saldo do pedido anterior. Por isso, mesmo estando no meio do recebimento das parcelas, vale sempre aceitar uma proposta de emprego melhor — o seguro para de ser pago, mas o novo salário compensa.

O que fazer se o pedido for negado

Se o sistema negar o benefício — por inconsistência na base de dados, um MEI ativo, ou entendimento de que a carência não foi cumprida — é possível entrar com recurso administrativo diretamente pelo portal gov.br/trabalho ou presencialmente numa agência do trabalhador/Sine. Vale reunir e apresentar a documentação que comprove o direito: carteira de trabalho digital, termo de rescisão do contrato, extrato do FGTS e, se for o caso, comprovante de baixa ou de faturamento zerado do MEI. Quanto mais completa a documentação levada já na primeira tentativa, menor a chance de precisar recorrer depois.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao seguro-desemprego em 2026?

Demitidos sem justa causa que cumpram a carência: 12 meses na 1ª vez, 9 na 2ª e 6 na 3ª ou mais.

Quantas parcelas do seguro-desemprego eu recebo?

De 3 a 5, conforme o tempo trabalhado e o número da solicitação (veja a tabela acima).

Qual o valor do seguro-desemprego em 2026?

Calculado sobre a média dos 3 últimos salários, com piso de R$ 1.621,00 e teto de R$ 2.518,65.

Qual o prazo para solicitar o seguro-desemprego?

Do 7º ao 120º dia após a demissão. Depois disso o pedido pode ser bloqueado.

Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?

Não. Só vale para demissão sem justa causa.

Como solicitar o seguro-desemprego?

Pelo app Carteira de Trabalho Digital, no gov.br/trabalho ou numa agência do trabalhador, com o número do requerimento do termo de rescisão.