Existe uma frustração clássica de quem começa a investir em renda fixa: o aplicativo mostra que o CDB rendeu um valor, mas na hora do resgate cai menos na conta. Não é erro nem pegadinha do banco — é o Imposto de Renda, que na renda fixa é retido na fonte e depende diretamente de quanto tempo o dinheiro ficou aplicado.
Entender isso muda decisões práticas: quando resgatar, se vale esperar mais alguns dias, e como comparar dois CDBs de verdade. Se você ainda está decidindo entre os produtos de renda fixa, vale ler antes o comparativo de CDB, LCI e LCA — aqui o foco é especificamente na tributação do CDB.
Como o imposto do CDB funciona
Três características definem a tributação do CDB e explicam quase todas as dúvidas:
- Incide só sobre o rendimento. Se você aplicou R$ 10.000 e resgatou R$ 11.000, o imposto é calculado sobre os R$ 1.000 de lucro — o principal não é tributado.
- É retido na fonte. A instituição financeira recolhe e repassa; você recebe o valor já líquido, sem precisar emitir guia nem calcular nada.
- É cobrado uma única vez, no resgate ou no vencimento. Até lá, todo o rendimento continua rendendo.
Esse último ponto é mais relevante do que parece: como não há cobrança periódica, os juros incidem sobre um montante que ainda não foi reduzido por imposto ao longo do caminho.
A tabela regressiva do IR
A alíquota cai conforme o prazo da aplicação. É o mecanismo que o governo usa para incentivar investimento de prazo mais longo:
| Prazo da aplicação | Alíquota de IR | Sobre o quê incide |
|---|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% | Somente sobre o rendimento |
| De 181 a 360 dias | 20% | Somente sobre o rendimento |
| De 361 a 720 dias | 17,5% | Somente sobre o rendimento |
| Acima de 720 dias | 15% | Somente sobre o rendimento |
Os prazos são contados em dias corridos a partir da data da aplicação — não em dias úteis nem em meses fechados.
Quanto isso muda no bolso
Para enxergar o efeito sem depender da taxa contratada, suponha que um CDB gerou R$ 1.000 de rendimento bruto. Veja o que sobra em cada faixa:
| Prazo | Alíquota | Imposto sobre R$ 1.000 | Você recebe |
|---|---|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% | R$ 225,00 | R$ 775,00 |
| 181 a 360 dias | 20% | R$ 200,00 | R$ 800,00 |
| 361 a 720 dias | 17,5% | R$ 175,00 | R$ 825,00 |
| Acima de 720 dias | 15% | R$ 150,00 | R$ 850,00 |
A diferença entre a pior e a melhor faixa é de R$ 75 em cada R$ 1.000 de rendimento bruto. Dito de outra forma: quem fica na faixa mais longa leva para casa cerca de 10% a mais que quem resgatou antes de 180 dias — sobre exatamente o mesmo lucro bruto, só por causa do prazo. Em valores maiores, a diferença escala proporcionalmente.
O detalhe que quase ninguém repara: a virada de faixa
A alíquota não diminui aos poucos, dia após dia — ela muda de uma vez ao cruzar cada marco (180, 360 e 720 dias). Isso cria uma situação concreta: resgatar no dia 179 e resgatar no dia 181 pode significar 2,5 pontos percentuais de diferença de imposto sobre todo o rendimento acumulado, não só sobre os dois dias extras.
Se o resgate não for urgente e o CDB permitir saque na data, checar em que faixa você está antes de resgatar é um cuidado de poucos segundos que pode valer dinheiro real. O inverso também vale como alerta: não faz sentido travar dinheiro que você vai precisar só para perseguir uma alíquota menor.
O IOF: a mordida dos primeiros 30 dias
Além do IR, existe o IOF, e ele é bem mais agressivo — mas com uma janela curta. O IOF incide apenas em resgates feitos antes de 30 dias corridos da aplicação, e também só sobre o rendimento.
A alíquota começa em 96% do rendimento no primeiro dia e cai a cada dia que passa, chegando a 3% no 29º dia. A partir do 30º dia, o IOF zera por completo. Ou seja: quanto mais cedo o resgate dentro dessa janela, maior a fatia do ganho que se perde — e a tabela completa, dia a dia, está prevista na legislação do IOF.
Na prática, isso significa que resgatar um CDB nas primeiras semanas consome quase todo o ganho do período. Não é um imposto sobre o seu dinheiro investido — o principal continua intacto —, mas o rendimento praticamente evapora. Por isso, dinheiro que pode ser necessário em poucos dias raramente combina com CDB; para essa função, o papel é da reserva de emergência em aplicação com liquidez diária.
Bruto x líquido: como comparar CDBs de verdade
Dois CDBs anunciando a mesma rentabilidade podem entregar valores diferentes no fim, porque o que importa é o rendimento líquido, depois de imposto. Ao comparar, considere:
- Qual o prazo real que você pretende manter? É ele que define a alíquota, não o prazo máximo do papel.
- Há carência ou liquidez diária? Um CDB com rentabilidade um pouco menor mas com liquidez pode ser melhor se houver chance de precisar do dinheiro.
- A comparação com LCI/LCA muda de figura, porque esses produtos têm tratamento tributário diferente para pessoa física — o que faz uma taxa nominalmente menor render mais no líquido em alguns casos.
Para simular o efeito dos juros ao longo do tempo antes de aplicar, vale usar a calculadora de juros compostos e depois descontar a alíquota da faixa correspondente.
O que não se aplica ao CDB
Uma confusão frequente: o come-cotas — aquela antecipação semestral de imposto — é característica de determinados fundos de investimento, e não existe no CDB. No CDB o imposto vem uma vez só, lá no fim. Essa diferença é um ponto a favor do CDB na comparação com fundos de renda fixa, porque o dinheiro que seria antecipado ao Fisco continua rendendo.
Erros comuns
- Achar que o imposto incide sobre o valor investido. Incide só sobre o rendimento — o principal nunca é tributado.
- Resgatar antes de 30 dias sem saber do IOF. É o erro mais caro proporcionalmente, porque consome quase todo o ganho.
- Comparar CDBs pela taxa bruta. Sem considerar prazo e imposto, a comparação não diz o que você vai receber.
- Resgatar às vésperas de uma virada de faixa sem checar o calendário da aplicação.
- Confundir com come-cotas e achar que haverá cobrança semestral.
Perguntas frequentes
Quanto de Imposto de Renda se paga num CDB?
Depende de quanto tempo o dinheiro ficou aplicado, seguindo a tabela regressiva: 22,5% para até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias. O imposto incide apenas sobre o rendimento, nunca sobre o valor investido, e é retido na fonte no momento do resgate ou do vencimento.
Preciso declarar e pagar o IR do CDB por conta própria?
O pagamento é automático: a instituição financeira retém o imposto na fonte e você recebe o valor já líquido. Isso não elimina a obrigação de informar o investimento na declaração anual de Imposto de Renda, caso você seja obrigado a declarar. Confira as regras da declaração no site da Receita Federal.
O que é o IOF no CDB e quando ele deixa de ser cobrado?
O IOF incide apenas em resgates feitos antes de 30 dias corridos da aplicação e recai só sobre o rendimento. A alíquota começa em 96% do rendimento no primeiro dia e cai a cada dia, chegando a 3% no 29º dia. A partir do 30º dia o IOF zera completamente.
Vale a pena esperar para cair na faixa seguinte da tabela regressiva?
Em muitos casos sim, porque a alíquota muda de uma vez ao cruzar cada marco (180, 360 e 720 dias). Resgatar poucos dias antes de um desses marcos pode custar 2,5 pontos percentuais a mais de imposto sobre todo o rendimento acumulado. Só é preciso confirmar que o CDB tem liquidez na data desejada e que você não vai precisar do dinheiro antes.
O CDB tem come-cotas como os fundos de investimento?
Não. O come-cotas é a antecipação semestral de imposto que ocorre em determinados fundos de investimento. No CDB o Imposto de Renda é cobrado uma única vez, no resgate ou no vencimento, o que permite que todo o rendimento continue trabalhando até lá.