Existe uma frustração clássica de quem começa a investir em renda fixa: o aplicativo mostra que o CDB rendeu um valor, mas na hora do resgate cai menos na conta. Não é erro nem pegadinha do banco — é o Imposto de Renda, que na renda fixa é retido na fonte e depende diretamente de quanto tempo o dinheiro ficou aplicado.

Entender isso muda decisões práticas: quando resgatar, se vale esperar mais alguns dias, e como comparar dois CDBs de verdade. Se você ainda está decidindo entre os produtos de renda fixa, vale ler antes o comparativo de CDB, LCI e LCA — aqui o foco é especificamente na tributação do CDB.

Resumo rápido: o IR do CDB segue a tabela regressiva — quanto mais tempo aplicado, menor a alíquota, indo de 22,5% (até 180 dias) a 15% (acima de 720 dias). O imposto incide só sobre o rendimento, nunca sobre o valor investido, e é retido automaticamente no resgate. Além dele, há IOF sobre o rendimento em resgates feitos antes de 30 dias corridos, que zera a partir do 30º dia.

Como o imposto do CDB funciona

Três características definem a tributação do CDB e explicam quase todas as dúvidas:

Esse último ponto é mais relevante do que parece: como não há cobrança periódica, os juros incidem sobre um montante que ainda não foi reduzido por imposto ao longo do caminho.

A tabela regressiva do IR

A alíquota cai conforme o prazo da aplicação. É o mecanismo que o governo usa para incentivar investimento de prazo mais longo:

Prazo da aplicaçãoAlíquota de IRSobre o quê incide
Até 180 dias22,5%Somente sobre o rendimento
De 181 a 360 dias20%Somente sobre o rendimento
De 361 a 720 dias17,5%Somente sobre o rendimento
Acima de 720 dias15%Somente sobre o rendimento

Os prazos são contados em dias corridos a partir da data da aplicação — não em dias úteis nem em meses fechados.

Quanto isso muda no bolso

Para enxergar o efeito sem depender da taxa contratada, suponha que um CDB gerou R$ 1.000 de rendimento bruto. Veja o que sobra em cada faixa:

PrazoAlíquotaImposto sobre R$ 1.000Você recebe
Até 180 dias22,5%R$ 225,00R$ 775,00
181 a 360 dias20%R$ 200,00R$ 800,00
361 a 720 dias17,5%R$ 175,00R$ 825,00
Acima de 720 dias15%R$ 150,00R$ 850,00

A diferença entre a pior e a melhor faixa é de R$ 75 em cada R$ 1.000 de rendimento bruto. Dito de outra forma: quem fica na faixa mais longa leva para casa cerca de 10% a mais que quem resgatou antes de 180 dias — sobre exatamente o mesmo lucro bruto, só por causa do prazo. Em valores maiores, a diferença escala proporcionalmente.

O detalhe que quase ninguém repara: a virada de faixa

A alíquota não diminui aos poucos, dia após dia — ela muda de uma vez ao cruzar cada marco (180, 360 e 720 dias). Isso cria uma situação concreta: resgatar no dia 179 e resgatar no dia 181 pode significar 2,5 pontos percentuais de diferença de imposto sobre todo o rendimento acumulado, não só sobre os dois dias extras.

Se o resgate não for urgente e o CDB permitir saque na data, checar em que faixa você está antes de resgatar é um cuidado de poucos segundos que pode valer dinheiro real. O inverso também vale como alerta: não faz sentido travar dinheiro que você vai precisar só para perseguir uma alíquota menor.

⚠️ Nem todo CDB permite resgate a qualquer momento. Muitos têm carência ou só devolvem o dinheiro no vencimento. A estratégia de prazo só se aplica se o produto tiver liquidez na data desejada — confirme isso antes de contar com o resgate.

O IOF: a mordida dos primeiros 30 dias

Além do IR, existe o IOF, e ele é bem mais agressivo — mas com uma janela curta. O IOF incide apenas em resgates feitos antes de 30 dias corridos da aplicação, e também só sobre o rendimento.

A alíquota começa em 96% do rendimento no primeiro dia e cai a cada dia que passa, chegando a 3% no 29º dia. A partir do 30º dia, o IOF zera por completo. Ou seja: quanto mais cedo o resgate dentro dessa janela, maior a fatia do ganho que se perde — e a tabela completa, dia a dia, está prevista na legislação do IOF.

Na prática, isso significa que resgatar um CDB nas primeiras semanas consome quase todo o ganho do período. Não é um imposto sobre o seu dinheiro investido — o principal continua intacto —, mas o rendimento praticamente evapora. Por isso, dinheiro que pode ser necessário em poucos dias raramente combina com CDB; para essa função, o papel é da reserva de emergência em aplicação com liquidez diária.

Bruto x líquido: como comparar CDBs de verdade

Dois CDBs anunciando a mesma rentabilidade podem entregar valores diferentes no fim, porque o que importa é o rendimento líquido, depois de imposto. Ao comparar, considere:

Para simular o efeito dos juros ao longo do tempo antes de aplicar, vale usar a calculadora de juros compostos e depois descontar a alíquota da faixa correspondente.

O que não se aplica ao CDB

Uma confusão frequente: o come-cotas — aquela antecipação semestral de imposto — é característica de determinados fundos de investimento, e não existe no CDB. No CDB o imposto vem uma vez só, lá no fim. Essa diferença é um ponto a favor do CDB na comparação com fundos de renda fixa, porque o dinheiro que seria antecipado ao Fisco continua rendendo.

Erros comuns

⚠️ Regras tributárias mudam. As alíquotas descritas aqui são as vigentes na data de publicação deste artigo. Antes de tomar decisão baseada em imposto, confirme os valores atualizados no site da Receita Federal ou com um contador.

Perguntas frequentes

Quanto de Imposto de Renda se paga num CDB?

Depende de quanto tempo o dinheiro ficou aplicado, seguindo a tabela regressiva: 22,5% para até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias. O imposto incide apenas sobre o rendimento, nunca sobre o valor investido, e é retido na fonte no momento do resgate ou do vencimento.

Preciso declarar e pagar o IR do CDB por conta própria?

O pagamento é automático: a instituição financeira retém o imposto na fonte e você recebe o valor já líquido. Isso não elimina a obrigação de informar o investimento na declaração anual de Imposto de Renda, caso você seja obrigado a declarar. Confira as regras da declaração no site da Receita Federal.

O que é o IOF no CDB e quando ele deixa de ser cobrado?

O IOF incide apenas em resgates feitos antes de 30 dias corridos da aplicação e recai só sobre o rendimento. A alíquota começa em 96% do rendimento no primeiro dia e cai a cada dia, chegando a 3% no 29º dia. A partir do 30º dia o IOF zera completamente.

Vale a pena esperar para cair na faixa seguinte da tabela regressiva?

Em muitos casos sim, porque a alíquota muda de uma vez ao cruzar cada marco (180, 360 e 720 dias). Resgatar poucos dias antes de um desses marcos pode custar 2,5 pontos percentuais a mais de imposto sobre todo o rendimento acumulado. Só é preciso confirmar que o CDB tem liquidez na data desejada e que você não vai precisar do dinheiro antes.

O CDB tem come-cotas como os fundos de investimento?

Não. O come-cotas é a antecipação semestral de imposto que ocorre em determinados fundos de investimento. No CDB o Imposto de Renda é cobrado uma única vez, no resgate ou no vencimento, o que permite que todo o rendimento continue trabalhando até lá.

Conclusão: o imposto do CDB não é complicado, mas é decisivo — a mesma aplicação entrega valores diferentes dependendo só do tempo. Guardar duas informações já resolve a maior parte das decisões: nada de resgate antes de 30 dias (por causa do IOF) e atenção aos marcos de 180, 360 e 720 dias, onde a alíquota cai de degrau. O resto é comparar sempre pelo líquido, nunca pelo bruto.
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Escrito pela Equipe FiqueRicoAgora

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