CDB, LCI e LCA são três dos investimentos de renda fixa mais populares do Brasil. Todos são seguros, cobertos pelo FGC até R$ 250.000 — mas têm diferenças importantes que podem mudar bastante o seu rendimento final.
O que é cada um?
CDB — Certificado de Depósito Bancário
Você empresta dinheiro ao banco e recebe juros em troca. Tem incidência de IR (15% a 22,5% sobre o lucro). Disponível em qualquer banco ou corretora.
LCI — Letra de Crédito Imobiliário
Recurso captado pelo banco para financiar o setor imobiliário. Isento de IR para pessoa física. Geralmente tem carência mínima de 90 dias.
LCA — Letra de Crédito do Agronegócio
Igual à LCI, mas os recursos financiam o agronegócio. Também isento de IR. Muito comum em bancos com foco rural (Banco do Brasil, Sicoob).
Simulação: R$ 10.000 por 1 ano
| Investimento | Taxa bruta | IR | Rendimento líquido | Saldo final |
|---|---|---|---|---|
| CDB 110% CDI | ~11,6% a.a. | 17,5% | ~9,6% a.a. | R$ 10.956 |
| LCI 90% CDI | ~9,5% a.a. | Isento | 9,5% a.a. | R$ 10.950 |
| LCA 88% CDI | ~9,3% a.a. | Isento | 9,3% a.a. | R$ 10.930 |
| Poupança | ~6,2% a.a. | Isenta | 6,2% a.a. | R$ 10.620 |
🏆
Vencedor neste cenário: CDB a 110% do CDI, mas LCI a 90% do CDI é quase equivalente e sem IR — o resultado pode variar conforme as taxas disponíveis.
Quando LCI/LCA vence o CDB?
Para descobrir se LCI/LCA é melhor que um CDB, use a equivalência:
Fórmula: Taxa LCI/LCA equivalente = Taxa CDB × (1 − alíquota IR)
Exemplo: CDB a 110% do CDI com IR de 17,5% → equivalente a 90,75% do CDI isento.
Se a LCI/LCA pagar acima de 90,75% do CDI, ela vence.
Exemplo: CDB a 110% do CDI com IR de 17,5% → equivalente a 90,75% do CDI isento.
Se a LCI/LCA pagar acima de 90,75% do CDI, ela vence.
Como escolher?
- Precisa de liquidez? → CDB com liquidez diária (muitos pagam 100–102% do CDI)
- Pode deixar parado por 6–12 meses? → Compare LCI/LCA com CDB usando a fórmula acima
- Quer a maior taxa bruta? → CDB de bancos menores (cobertos pelo FGC) costumam pagar 120–130% do CDI
⚠️ Atenção: Sempre verifique se o banco emissor é coberto pelo FGC. Limite garantido: R$ 250.000 por CPF por instituição.